A água é o recurso mais valioso para qualquer produtor de camarão ou peixe, sendo a base de toda a operação. Contudo, seu uso para fins comerciais, como na aquicultura, é regulamentado por lei e exige uma autorização específica do poder público. Este instrumento, conhecido como outorga de água, é um ato administrativo que assegura ao produtor o direito de captar e utilizar a água de um rio, lago, açude ou de fontes subterrâneas por um prazo determinado, estabelecendo as condições e os volumes permitidos. A obtenção dessa licença não é apenas uma formalidade burocrática; é, acima de tudo, uma garantia de segurança jurídica para o empreendimento e um pilar para a gestão sustentável dos recursos hídricos.
Muitos produtores podem ver o processo de outorga como um obstáculo, mas, na verdade, ele funciona como um mecanismo de proteção. Primeiramente, ao regularizar o uso da água, o aquicultor evita sanções severas, como multas pesadas e até mesmo a interdição da atividade, que podem comprometer todo o investimento realizado. Além disso, a outorga de água é um requisito indispensável para a obtenção de outras licenças ambientais e, consequentemente, para o acesso a linhas de crédito rural e financiamentos bancários, que frequentemente exigem a comprovação da regularidade ambiental do projeto.
Adicionalmente, o processo de solicitação da outorga força um planejamento detalhado do uso da água na fazenda. Isso leva a uma gestão mais eficiente, pois o produtor precisa calcular com precisão sua demanda hídrica, a vazão de captação e a capacidade de suporte do corpo d’água. Como resultado, práticas de manejo mais conscientes são incentivadas, promovendo o uso racional da água e a sustentabilidade da produção a longo prazo. A outorga, portanto, organiza o uso múltiplo das águas, prevenindo conflitos entre diferentes usuários da mesma bacia hidrográfica e assegurando que a aquicultura se desenvolva em harmonia com o meio ambiente e outras atividades econômicas.
O processo para solicitar a outorga de água varia ligeiramente dependendo se o corpo hídrico é de domínio da União (rios que atravessam mais de um estado) ou do Estado. No primeiro caso, a solicitação é feita junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). No segundo, o órgão gestor de recursos hídricos estadual é o responsável. Embora os detalhes possam mudar, as etapas gerais costumam seguir um padrão.
O primeiro passo envolve o preenchimento de formulários de requerimento e a apresentação de uma série de documentos, que geralmente incluem:
Após a submissão, o órgão competente analisa a documentação e a viabilidade técnica do pedido, verificando a disponibilidade hídrica na bacia e o impacto do uso solicitado. Se aprovado, o ato de outorga é publicado no Diário Oficial, oficializando o direito de uso da água pelo produtor.
Manter o controle de todos os dados necessários para o processo de outorga e para o monitoramento contínuo exigido pela licença pode ser um desafio. É neste ponto que a tecnologia se torna uma ferramenta indispensável. A utilização de um software de gestão, como o Despesca, centraliza todas as informações da produção, facilitando a vida do aquicultor.
Com um sistema de gerenciamento, é possível registrar e organizar dados cruciais como o volume de água utilizado, as taxas de renovação, os parâmetros de qualidade da água e os dados de produção de cada ciclo. Ter esses registros detalhados e acessíveis não apenas simplifica a elaboração do projeto técnico para a solicitação da outorga, mas também auxilia no cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença. Dessa forma, o produtor garante a conformidade legal do seu empreendimento, otimiza o uso dos recursos hídricos e fortalece a base para uma produção cada vez mais profissional e sustentável.