Para nós, produtores, o sucesso de uma fazenda de camarão ou peixe depende de muito mais do que apenas um bom manejo e água de qualidade. O jogo do mercado exige que a gente “jogue limpo” e, para isso, entender a legislação de aquicultura no Brasil é fundamental. Pode parecer um “bicho de sete cabeças,” mas a regularização da sua operação é um investimento na segurança e na credibilidade do seu negócio. Estar em dia com as leis para carcinicultura e piscicultura não só evita dores de cabeça, como também abre portas para novas oportunidades.
No cenário brasileiro, a regulamentação da aquicultura passa por dois grandes atores. O primeiro é o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), responsável pelas normas de produção, sanidade e rastreabilidade. O segundo, e não menos importante, são os órgãos ambientais estaduais ou federais (como o IBAMA), que cuidam do licenciamento ambiental da aquicultura. Ambos trabalham para garantir que nossa atividade seja sustentável, segura e responsável.
A principal norma que regula nosso setor é a Lei nº 11.959/2009, conhecida como a Lei da Pesca. Ela estabelece as diretrizes para a política nacional de pesca e aquicultura, definindo regras para o uso sustentável dos recursos aquícolas, a proteção dos ecossistemas e o ordenamento da produção. É a partir dela que outras normas e portarias são criadas para detalhar como devemos operar.
O licenciamento ambiental é, sem dúvida, o ponto mais crítico e detalhado do processo de regularização. Ele é obrigatório para a maioria das operações e avalia os potenciais impactos ambientais da sua fazenda. O processo geralmente envolve três etapas: a Licença Prévia (LP), que aprova a viabilidade do projeto; a Licença de Instalação (LI), que autoriza a construção; e a Licença de Operação (LO), que permite o início da produção. Estar com a LO em mãos é a prova de que sua fazenda atende a todas as normas para piscicultura e carcinicultura.
Além do licenciamento ambiental, o registro da sua unidade de produção no MAPA é uma exigência legal consolidada pela Portaria Interministerial nº 4/2020. Esse registro é essencial para o controle sanitário e a formalização da sua atividade. É ele que atesta a sua condição de produtor e permite que sua produção seja rastreada e validada, o que é fundamental para acessar mercados mais exigentes, como o de exportação.
A gente sabe que o processo de regularização pode demandar tempo e investimento. Mas, entre nós, produtores, o retorno é gigantesco. Uma fazenda regularizada ganha acesso a linhas de crédito específicas, pode participar de programas governamentais de fomento e, mais importante, se diferencia no mercado. A rastreabilidade e o compromisso com as boas práticas de aquicultura não são mais um diferencial, mas sim um requisito para quem busca sustentabilidade e sucesso a longo prazo.
Em resumo, a regularização da sua fazenda de aquicultura não deve ser vista como uma burocracia, mas como uma estratégia de negócio. É o que transforma uma operação em um empreendimento sólido e preparado para o futuro. Um produtor moderno não só entende de manejo e nutrição, mas também conhece suas responsabilidades e as usa para fortalecer sua marca e garantir sua posição no mercado.